quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Anúncio Tracker Moto

Em primeira mão para vocês, nosso anúncio que será veiculado na Revista Duas Rodas! Fiquem à vontade para compartilhar com seus amigos.

 

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Confira os ganhadores da promoção relâmpago - Seja um dos 15 a ganhar o Anuário Automotor 2010

Parabéns aos ganhadores da Promoção

Devido ao sucesso da promoção, extendemos o prêmio aos 25 primeiros participantes.

@keltmotors                                                                            
@michelebarrili
@dianagasparetto
@diogogasparetto                                               
@thaisss_cess                                                        
@docecarol                                                       
@gerkugler
@jocimara_cris
@mmmoraisk
@oliveirarj
@migerbasi
@pointpromocoes
@kakamotos
@michellemonfron
@mone6813
@leilson_neves
@oliveirafilipe_
@jthiago_
@carol_sul
@wividasorte
@janaina_h
@danielkaehler
@lucianafc
@moya1708
@dayany0303

Nossa equipe entrará em contato via direct message com os ganhadores. 

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

SEJA UM DOS 15 A GANHAR O ANUÁRIO AUTOMOTOR 2010


Regulamento do Concurso Cultural denominado " SEJA UM DOS 15 A GANHAR O ANUÁRIO AUTOMOTOR 2010   "

O concurso cultural denominado " SEJA UM DOS 15 A GANHAR O ANUÁRIO AUTOMOTOR 2010" é promovido pela TRACKER DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº. 02.756.315/0001-99, com sede na Rua Alexandre Dumas, 2200, Térreo Alas B-E, Chácara Santo Antonio, São Paulo - SP, CEP 04.717-910. (“Promotora”)

1- Do Concurso Cultural
1.1. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelos participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo 30, do Decreto nº. 70.951/72.

2 - Da Duração do Concurso
2.1. Este concurso terá início às 15h00 do dia 10 de janeiro de 2011 e término quando forem constados os 15 (quinze) primeiros acessos junto ao perfil da Tracker do Brasil no Twitter e retweetarem a frase: “Siga a #Tracker e retweet: Eu quero um anuário Automotor 2010 do Reginaldo Leme”.
3 - Da Elegibilidade dos Participantes
3.1. O Concurso é válido em todo o território nacional e está aberto aos participantes maiores de 18 (dezoito) anos de idade ou, se menores, devidamente autorizados ou representados, na forma da lei, por seus representantes legais.

3.2. Não poderão participar deste Concurso os funcionários de qualquer empresa do grupo da Promotora, bem como seus familiares em primeiro e segundo graus, e funcionários e parentes de demais empresas e parceiros envolvidos na elaboração e desenvolvimento do Concurso.

4. Da Participação
4.1. O concurso é de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes e em hipótese alguma, sua participação está condicionada a qualquer pagamento de preço, compra de produto ou prestação de serviço.

4.1.1. A participação neste concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

4.2. O participante deverá  seguir o perfil da Tracker no Twitter e retweetar a frase: “Siga a #Tracker e retweet: Eu quero um anuário Automotor 2010 do Reginaldo Leme”.
4.3. O participante fica ciente de que sua participação no citado concurso autoriza a PROMOTORA deste, bem como terceiros por ela contratados, a utilizar e divulgar sua imagem e frase para fins institucionais e/ou promocionais em qualquer meio de veiculação e comunicação, no Brasil e exterior, não cabendo ao participante e nem àquele que o representa nenhum tipo de indenização ou pagamento pela utilização e uso da imagem, que ora são cedidos (direitos de imagem e autorais) à PROMOTORA, de forma gratuita e sem qualquer ônus. Fica esclarecido que dentre os meios de veiculação e comunicação supra citados, de forma exemplificativa, estão os seguintes determinados pela PROMOTORA, a seu único e exclusivo critério, por tempo indeterminado: site da PROMOTORA, Twitter, Orkut, Videolog e hotsite da campanha e ainda quaisquer outros canais, tais como, materiais promocionais, revistas, jornais, mídias eletrônicas (rádio e TV) e demais/outras mídias.

4.4. A divulgação do ganhador será feita no site da PROMOTORA.

4.5 Os ganhadores serão notificados pela PROMOTORA via e-mail.
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4.6. Os ganhadores deverão responder a notificação à PROMOTORA, informando o endereço completo e seus dados pessoais (nome completo, e-mail, CPF e telefone para contato).

4.7. A PROMOTORA não se responsabiliza por eventuais erros no endereço eletrônico indicado pelo participante, que venham a impossibilitar a entrega do prêmio.

4.8. O prêmio será entregue ao ganhador diretamente nos endereços indicados pelos mesmos, no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação dos vencedores. A PROMOTORA não se responsabiliza por eventuais erros no endereço indicado que venham a ocasionar perda ou desvio da correspondência.

4.8.1. Caso não seja possível encontrar qualquer dos ganhadores com base nos dados fornecidos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do resultado, o participante ganhador será automaticamente desclassificado, hipótese em que será escolhido um novo ganhador pela PROMOTORA, e assim sucessivamente.

4.9. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro ou crédito, nem poderá ser pleiteada a sua troca por outro produto ou serviço.

5. Das Disposições Gerais
5.1. Havendo interrupção ou suspensão do concurso ou da publicação do(s) ganhador(es) no site promocional devido a problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da empresa promotora, por decisão da Promotora ou em razão de caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes do concurso e/ou aos eventuais terceiros prejudicados. A Promotora envidará os melhores esforços para dar prosseguimento ao concurso tão-logo haja a regularização do sistema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade de recuperação de dados. Nessa hipótese, os participantes serão avisados por e-mail e não será cabível, da mesma forma, compensação e/ou indenização de qualquer espécie.
5.2 A Promotora, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes deste regulamento, assim como substituir qualquer um dos prêmios anunciados por outros de igual valor,mediante comunicação pública de tais mudanças no hotsite do Concurso;

5.3 As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por membros da Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

5.4  A Promotora poderá interromper o Concurso em qualquer momento caso motivos de força maior assim o faça necessário.

5.5. A participação neste concurso acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

5.6 Todas as dúvidas e/ou questões surgidas do presente concurso serão solucionadas pela PROMOTORA, considerando sempre as normas de proteção ao consumidor em vigor. Das decisões da PROMOTORA não caberá nenhum tipo de recurso. Os casos omissos serão analisados pela PROMOTORA, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.

5.7. Fica eleito o Foro Central da Cidade de São Paulo, para dirimir eventuais questionamentos do presente concurso com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.



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